SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003902-66.2024.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0003902-66.2024.8.16.0173 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Cirurgia Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): Município de Umuarama/PR Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em substituição a Roseli dos Santos Gomes. A parte recorrente, por petição juntada no mov. 48.2, manifestou expressamente sua desistência do recurso, uma vez que o tratamento de saúde não será mais necessário. A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada. Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de outubro de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator